A rede Arteaga é declarada Monumento Histórico Nacional
DOI:
https://doi.org/10.35954/SM2025.44.2.9.e1001Palavras-chave:
esgoto, américa latina, higiene, saúde pública, política pública, promoção da saúdeResumo
Senhora Diretora de Salud Militar: no número 1 deste mesmo volume, publiquei o trabalho: História da higiene pública de Montevidéu: os primeiros canos mestres (1854-1913). Nesta ocasião, gostaria de reforçar informações relevantes que foram publicadas após a apresentação e aceitação do referido trabalho. Por iniciativa da Comissão do Patrimônio Cultural da Nação, o Ministério da Educação e Cultura, por meio da Resolução nº 396/024, de 31 de dezembro de 2024, declarou “Monumento Histórico Nacional” a rede de esgoto primitiva de Montevidéu, conhecida como Rede Arteaga, a primeira construída em meados do século XIX na América Latina. Essa declaração representa um avanço significativo na valorização e proteção do patrimônio técnico e industrial de Montevidéu.
A declaração abrange um setor da rede de tubulações originais construída a partir de 1856 por iniciativa privada, considerada como de “máxima proteção patrimonial”. Dessa forma, preserva-se para o futuro um setor da Rede Arteaga tal como foi construída, sem que tenha sido afetada pelas sucessivas ampliações e reformas.
O artigo 1º da Resolução diz:
Declara-se Monumento Histórico Nacional o traçado da Rede de Saneamento Arteaga que se encontra compreendido na área da Cidade Velha de Montevidéu, dentro dos seguintes limites, de acordo com o “Plano Especial de Ordenamento, Proteção e Melhoria da Cidade Velha - 18 de julho” (IM, 2003): o Rio da Prata, a Baía de Montevidéu, a rua Florida - ao norte da Praça Independência, ambas as frentes -; a Praça Independência e a rua Ciudadela - ao sul da Praça Independência, ambas as frentes.
A partir desta Resolução, toda obra que possa afetar a rede de esgoto na área declarada patrimonial deverá obter autorização prévia da Comissão do Patrimônio, tendo em vista que deverá ser assegurada a preservação da obra original ao longo do tempo.
Este fato destaca a importância da integração entre políticas públicas, gestão patrimonial e conservação preventiva na salvaguarda do patrimônio urbano-industrial.
Em conclusão, a declaração da Rede Arteaga como Monumento Nacional não apenas reconhece seu valor histórico, mas também fornece um marco legal que garante sua proteção e conservação para as gerações futuras, promovendo uma maior conscientização sobre a importância de preservar a infraestrutura que constitui nossa memória urbana e técnica.
Recebido para avaliação: junho de 2025.
Aceito para publicação: setembro de 2025.
Correspondência: 21 de setembro 2713. Apto. 401. Tel.: (+598) 27101418. C.P. 11300. Montevidéu, Uruguai.
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Referências
Uruguay. Leyes y decretos. Resolución 396/024. Declaración de Monumento Histórico Nacional la Red de Saneamiento Arteaga, en el área comprendida en la Ciudad Vieja de Montevideo. Disponible en: https://www.impo.com.uy/bases/resoluciones/396-2024 [Consulta 26/06/2025].
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